CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 90
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 90 da CLT: Um Olhar Detalhado sobre a Estabilidade e a Segurança no Emprego

O artigo 90 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda um tema fundamental para a relação entre empregado e empregador: a estabilidade provisória em razão do matrimônio. Em termos simples, este artigo garante um direito específico para a empregada gestante, protegendo-a contra a dispensa arbitrária durante e após a gravidez.

O que o Artigo 90 da CLT Garante?

Em essência, o artigo 90 estabelece que a empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, durante esse período, o empregador não pode demiti-la sem justa causa.

Pontos Chave e Implicações Jurídicas:

  • Proteção à Maternidade: O principal objetivo do artigo é proteger a trabalhadora gestante e garantir que ela possa cuidar de si mesma e de seu bebê sem a preocupação imediata de perder seu emprego. É um reconhecimento da importância social da maternidade e da necessidade de dar suporte à mulher nesse período.

  • Direito à Estabilidade: A estabilidade prevista no artigo 90 não é um benefício automático que surge apenas após o nascimento do filho. Ela começa a vigorar a partir do momento em que a gravidez é confirmada e se estende por um período específico após o parto.

  • Impedimento de Demissão Arbitrária: Durante o período de estabilidade, a empregada gestante só pode ser demitida se houver uma justa causa, definida em lei. Casos como insubordinação grave, indisciplina, desonestidade, etc., podem configurar justa causa. Uma demissão sem justa causa durante a estabilidade é considerada ilegal e passível de reintegração da empregada ou pagamento de indenização.

  • Comunicação da Gravidez: Embora a lei garanta a estabilidade desde a confirmação da gravidez, é recomendável que a empregada comunique formalmente o empregador sobre sua condição, preferencialmente com apresentação de atestado médico. Isso assegura que o empregador esteja ciente do direito e evite situações de desconforto ou disputas futuras.

  • Reintegração ou Indenização: Caso a empregada gestante seja demitida indevidamente durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego. Se a reintegração não for possível ou desejada por ambas as partes, ela terá direito a receber uma indenização correspondente a todos os salários e demais direitos que seriam devidos até o término do período de estabilidade.

  • Extensão da Estabilidade: É importante notar que a estabilidade prevista no artigo 90 é um marco inicial. Outras legislações e interpretações judiciais podem estender essa proteção em diversas situações, como em casos de adoção, por exemplo. No entanto, o cerne do artigo 90 é a proteção à gestante.

Conclusão:

O artigo 90 da CLT é um pilar fundamental na proteção dos direitos trabalhistas da mulher, especialmente em seu papel de mãe. Ele assegura um período de tranquilidade e segurança financeira para a empregada gestante, permitindo que ela se dedique à sua saúde e ao desenvolvimento de seu filho sem o receio de perder seu sustento. Compreender este artigo é essencial para empregados e empregadores, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso.